Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de outubro, 2010
“A história e os caminhos da Gestão Escolar”             A década de 80 assinala grandes mudanças na sociedade brasileira na busca da redemocratização do País. A democratização do ensino surge como fruto desse processo de luta na tentativa de acompanhar o espaço globalizado que se instala nos grandes pólos do desenvolvimento mundial. Essa mudança ocorrida no País se dá pela organização dos educadores e idealistas que se organizaram para influenciar o Congresso Nacional a incluir na Constituição Federal de 88 a gestão democrática como princípio do ensino público, bem como a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases e Plano Nacional de Educação.             A Constituição, garante no seu Art. 205, a todos os brasileiros, o direito à educação como sendo dever do Estado e da família, e ainda no artigo seguinte, parágrafo VI, o ensino ministrado com base no princípio da Gestão democrática. Nos parâmetros legais, a LDB define no seu Art. 14, que os sistemas de ensino definirão as normas
         O Brasil tem avançado nas políticas educacionais inclusivas a partir da proclamação da Constituição Federal de 1988 onde garante, como dever do Estado, o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino. Na realidade, o país fez a opção pela construção de um sistema educacional inclusivo verdadeiramente, ao concordar com a Declaração Mundial da Educação para Todos em Jomtien na Tailândia em 1990, e ao mostrar consonância   com os postulados produzidos em Salamanca, Espanha-1994, na Conferência Mundial sobre as Necessidades Educacionais Especiais: Aluno e Qualidade.          A Lei 9394/96 consolida essa política de atendimento com a obrigatoriedade do atendimento no atendimento educacional assegurando, sobretudo, currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica para atender às necessidades dos educandos.          A construção de uma sociedade inclusiva é um processo de fundamental impo